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REGULAMENTO GERAL
O presente Regulamento estabelece as regras gerais aplicáveis às campanhas promovidas pela empresa organizadora, em conformidade com a legislação vigente, com o edital correspondente e seus respectivos anexos.
Ao adquirir produtos lotéricos, o participante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as disposições deste Regulamento, ficando sujeito à exclusão do sorteio e ao banimento definitivo das campanhas promovidas pela empresa organizadora em caso de descumprimento.
Os bilhetes são gerados de forma aleatória, contendo numeração variável conforme a série escolhida, possuindo validade exclusiva para o sorteio ao qual estiverem vinculados.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - Ao adquirir produtos lotéricos, o participante compromete-se a cumprir integralmente as regras estabelecidas neste Regulamento, sendo que quaisquer transgressões poderão resultar em exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora.
1.2 - Os bilhetes são gerados aleatoriamente, contendo 07 (sete) números, e possuem validade restrita a um único sorteio.
2. DA METODOLOGIA DE EXTRAÇÃO
2.1 Séries de 10.000.000 (dez milhões) de números
Serão emitidos 10.000.000 (Dez Milhões) de bilhetes, numerados de 0000000 a 9999999, os quais serão distribuídos aos participantes de forma aleatória, conforme a demanda.
2.2 - A definição do bilhete contemplado ocorrerá com base nos três últimos dígitos do 1º prêmio da extração + 3 Últimos Números do 2º Premio + 3º Numero do Terceiro premio correspondente da Loteria Federal.
Exemplo ilustrativo:
Resultado hipotético da Loteria Federal:
Bilhete premiado (hipotético): 5214458
3. DO PERÍODO DE AQUISIÇÃO
3.1 - Os bilhetes poderão ser adquiridos durante o período autorizado para exploração, sendo encerradas as vendas às 19h20 do dia da extração dos resultados, conforme a data previamente divulgada.
3.2 - O período de vendas poderá ser encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos antes da data prevista, sem que isso implique antecipação da data de apuração do sorteio.
4. DA RESPONSABILIDADE PELOS DADOS CADASTRAIS
4.1 - Os participantes assumem total responsabilidade pela veracidade, correção e atualização dos dados fornecidos no cadastro, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não sendo atribuída à empresa promotora qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de dados incorretos, incompletos ou inexistência de local apto ao recebimento da premiação.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 - A premiação consistirá em:
I – Premiação principal:
a) 01 (um) Vw Gol Tsi 1996 ou 30Mil
5.2 - Os bilhetes premiados poderão ser liberados de forma gradual e escalonada durante a campanha, assegurando-se que:
I. Sempre haverá ao menos um bilhete premiado disponível para aquisição até o encerramento da campanha ou esgotamento dos bilhetes premiados;
II. Todos os bilhetes premiados serão disponibilizados para venda até o término do período da campanha.
6. DAS REGRAS DE APROXIMAÇÃO
6.1 - Caso o número da sorte contemplado não tenha sido distribuído, o prêmio será destinado ao bilhete com numeração imediatamente superior, sucessivamente, até que se identifique um bilhete válido.
6.2 - Na impossibilidade de contemplação pelo critério acima, aplicar-se-á a aproximação pelos números imediatamente inferiores, até o esgotamento das possibilidades.
7. DOS PARTICIPANTES IMPEDIDOS
7.1 - É vedada a participação de:
a) Menores de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas interditadas, pródigas ou jogadores compulsivos;
c) Membros da diretoria da empresa promotora e seus parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;
d) Pessoas Politicamente Expostas (PPE) e seus familiares até o segundo grau.
8. DAS CONDUTAS VEDADAS E SANÇÕES
8.1 - A violação deste Regulamento ou a prática de condutas suspeitas de fraude acarretará:
8.2 - Consideram-se condutas vedadas, exemplificativamente:
a) Uso de perfis falsos ou participação do organizador em sua própria campanha;
b) Uso de métodos fraudulentos para influenciar os resultados;
c) Fornecimento de informações falsas no cadastro;
d) Manipulação de dados por meios tecnológicos, eletrônicos, automatizados ou similares.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 - Cadastros com dados incompletos, inválidos ou inverídicos que impossibilitem a entrega do prêmio resultarão na desclassificação do participante, podendo ser aplicada a regra de aproximação, realizada nova extração ou destinada a premiação a entidade filantrópica.
10. DAS MODALIDADES LOTÉRICAS
10.1 - Os bilhetes poderão concorrer nas seguintes modalidades:
a) Instantânea: resultado imediato da premiação;
b) Passiva: bilhete previamente numerado, com data de extração definida.
10.2 - A participação na modalidade instantânea inviabiliza o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
11. DAS EXTRAÇÕES E PUBLICIDADE
11.1 - As extrações ocorrerão nas datas previamente divulgadas, de forma pública, transparente e fiscalizada.
11.2 - A divulgação será realizada por meio dos canais oficiais da campanha, especialmente pelo perfil do Instagram @FSelfcustom.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Não haverá empate, divisão ou acumulação de prêmios.
12.2 - Os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro, a critério do participante contemplado.
12.3 - A entrega da premiação ocorrerá em até 30 (trinta) dias, podendo o prazo máximo para reivindicação ser de 90 (noventa) dias, sob pena de caducidade.
12.4 - O participante autoriza o uso de sua imagem e voz por até 01 (um) ano, exclusivamente para fins de divulgação e transparência da campanha.
12.5 - Os dados cadastrais serão armazenados pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo vedada sua comercialização.
12.6 - Este Regulamento poderá ser alterado pela organização, mediante comunicação prévia e garantia de reembolso.
12.7 - As dúvidas e controvérsias serão dirimidas, inicialmente, pela empresa promotora AMZ SORTEIOS.
13. DO USO DE IMAGEM E REDES SOCIAIS
13.1 - Ao participar das campanhas promovidas pela empresa organizadora, o participante concorda automaticamente que, caso seja contemplado, sua imagem, voz, nome e perfil de rede social poderão ser divulgados pela empresa promotora em suas redes sociais, plataformas digitais, materiais publicitários e demais meios de comunicação oficiais, bem como em suas próprias redes sociais, exclusivamente para fins de divulgação, transparência e comprovação da lisura da campanha, sem que disso decorra qualquer ônus ou contraprestação financeira.
13.2 -A autorização prevista neste item é concedida de forma gratuita, irrevogável e irretratável, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data da extração do sorteio.
14. DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO PREMIADO
14.1 - O participante contemplado declara estar ciente e de acordo que o veículo objeto da premiação será entregue sem garantia, por se tratar de bem usado, estando sujeito a desgaste natural, uso anterior e eventuais vícios ocultos, não podendo imputar à empresa promotora qualquer responsabilidade por manutenções, reparos, substituições de peças ou custos posteriores à entrega.
14.2 - A aceitação do prêmio implica plena concordância com o estado de conservação do veículo, inexistindo direito à troca, abatimento ou indenização.
15. DO CONSENTIMENTO PARA COMUNICAÇÕES E DIVULGAÇÕES
15.1 - Ao efetuar o cadastro e participar da campanha, o participante autoriza expressamente a empresa promotora a realizar o envio de mensagens informativas, promocionais, avisos, divulgações de campanhas, comunicados institucionais e conteúdos correlatos, por meio de:
a) WhatsApp;
b) Redes sociais;
c) Mensagens eletrônicas ou outros canais digitais informados no cadastro.
15.2 - O participante declara estar ciente de que poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do recebimento das comunicações promocionais, sem prejuízo de sua participação nas campanhas já adquiridas.